Nível da qualificação
Nível 5 do EQF. Nível 5 do ISCED 2011.Requisitos de Acesso
Podem candidatar-se à inscrição num CTeSP: os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.Creditação das aprendizagens prévias
No seguimento da implementação do Processo de Bolonha e consequente legislação relativa à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior, deve ser alvo de creditação a formação realizada pelo estudante no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros (creditação da formação certificada), bem como ser reconhecida a sua experiência profissional e a formação pós-secundária. Nesse sentido, o IPB fomenta a creditação das aprendizagens prévias do estudante que ingressa numa formação da instituição.Com vista à plena e célere integração do estudante no seu novo plano de formação, os processos de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser submetidos aquando do seu ingresso no IPB, no ato da candidatura ao acesso ou matrícula.
Para mais informação sobre o processo de creditação no IPB (momentos, procedimentos e critérios dos processos de creditação), consulte o Portal do Candidato do IPB, em https://ipb.pt/pt/estudar/candidaturas, ou a página Web dos Serviços Académicos do IPB, em https://ipb.pt/pt/estudar/estudantes/servicos-academicos.
Perfil do programa de estudos
Perfil ocupacional dos diplomados
O Curso Técnico Superior Profissional em Promoção Turística e Cultural insere-se na área de formação de Turismo, Desporto e Lazer, estando os seus diplomados preparados para o desempenho de funções técnicas, no âmbito do perfil do programa de estudos:- Coordenar as atividades de promoção de serviços e produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes.
- Conceber e promover diferentes serviços e produtos turísticos em organizações culturais.
- Conceber as estratégias de marketing em organizações turísticas e culturais.
- Programar, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos.
- Definir e implementar produtos turísticos promovendo a sua dinamização e comercialização.
- Planear novos produtos e/ou serviços da organização.
- Dinamizar e executar a integração da oferta turística e cultural em pacotes turísticos e posterior comercialização, em organizações de intermediação turística.
- Gerir a relação com o cliente.
- Gerir a informação turistico-cultural integrando de forma eficaz as diferentes aplicações informáticas de suporte à atividade.
- Coordenar a atividade comercial de agências de viagens, unidades de alojamento e outros organismos e empresas do setor turístico que efetuam operações turísticas diversificadas.
Acesso a outros ciclos de estudos
Os titulares de um diploma de técnico superior profissional têm acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado. O acesso e ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso regulado por diploma próprio.Requisitos de graduação
---Regulamentos de exames, avaliação e classificação
A realização de exames e a avaliação seguem o regulamento do IPB, disponível em https://ipb.pt/pt/estudar/estudantes/servicos-academicos, e o regulamento pedagógico da Escola, disponível em www.esact.ipb.pt.Para informação sobre o sistema de classificação e qualificação, consulte, neste Guia, a opção “O ECTS no IPB”.
Regime de estudos
---Diretor de Curso
Elsa da Encarnacao Goncalves Tavares Esteves ( | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) |
Acreditação/Registo
Registo inicial: R/Cr 96/2015 de 05-06-2015Diplomas legais: Aviso n.º 753/2016 de 25-01-2016 | Declaração de retificação n.º 153/2016 de 17-02-2016